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Aviso 12669/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 669/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 4 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para preenchimento de dois lugares de auxiliar de acção médica da carreira do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria 750/98, de 14 de Setembro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002.

3 - Foi feita a consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal disponível com o perfil adequado.

4 - Legislação aplicável - aplicam-se ao presente concurso as disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 231/92, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, 413/99, de 15 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e para as que eventualmente venham a ser afectas por redistribuição, no prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o estabelecido para a categoria na escala indiciária constante do anexo I ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública.

8 - Local de trabalho - Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

9 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisito especial - estar habilitado com a escolaridade obrigatória, conforme dispõe o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10 - Métodos de selecção:

Provas de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

10.1 - As provas de conhecimentos abrangem temas gerais e específicos, de acordo com o n.º 7 do anexo ao despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, e os artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A prova de conhecimentos gerais é escrita, com a duração de duas horas, e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de higiene e meio ambiente e os direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

A prova de conhecimentos específicos é oral, com a duração de trinta minutos, podendo revestir a forma teórica ou prática, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento em papel normalizado de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 70, 2461-997 Alcobaça, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, se for caso disso.

11.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

f) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.

11.2 - Os documentos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior podem, nesta fase, ser dispensados, devendo os candidatos declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, a qualquer momento, a apresentação de documentos comprovativos das declarações feitas.

13 - Os candidatos serão informados da data, hora e local de realização das provas de conhecimentos. As listas de candidatos e de classificação final serão divulgadas tendo em conta o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.

15 - O júri será constituído pelos seguintes elementos, todos funcionários do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira:

Presidente - Isabel Maria Dionísio Costa, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Aldina da Silva Sampaio Dias, auxiliar de acção médica.

Dulce Paula Clemente Machado Trilho, auxiliar de acção médica.

Vogais suplentes:

Lúcia Maria Lourenço Santos, enfermeira graduada.

Maria Deonilde Nogueira dos Santos Silva, auxiliar de acção médica principal.

16 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Novembro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria de Jesus Marques.

ANEXO

Legislação a consultar

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

Carta deontológica do serviço público.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-21 - Portaria 1017/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALCOBAÇA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87 DE 1 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 1084/92 DE 26 DE NOVEMBRO. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE SECÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 750/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira - Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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