A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 395/80, de 10 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Carretos» e «Herdade da Preguiça», sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja.

Texto do documento

Portaria 395/80

de 10 de Julho

Pela Portaria 492/76, de 6 de Agosto, foram expropriados a Isabel Maria Leal Palma Abecassis Correia os prédios rústicos denominados «Herdade dos Carretos» e «Herdade da Preguiça», sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos em causa não reúnem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Derrogar a Portaria 492/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante aos prédios rústicos denominados «Herdade dos Carretos», com a matriz 1-B, e «Herdade da Preguiça», com a matriz 37-A, sitos na freguesia de Quintos, concelho de Beja, e pertencente a Isabel Maria Leal Palma Abecassis Correia.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/10/plain-207146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-06 - Portaria 492/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos e declara ineficazes os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualauer forma tenham implicado diminuição de área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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