Portaria 380/80, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/1980, Série I de 1980-07-08.
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Data:
1980-07-08
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Secções desta página::
Derroga a Portaria n.º 373/76, de 18 de Junho, relativamente ao prédio rústico denominado «Vale de Gião de Baixo».
Portaria 380/80
de 8 de Julho
A
Portaria 373/76, de 18 de Junho, expropriou a Francisco José Arimateia o prédio rústico denominado «Vale de Gião de Baixo».
Verificou-se, entretanto, que aquele prédio não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Derrogar a Portaria 373/76, de 18 de Junho, relativamente ao prédio rústico que a seguir se descreve inscrito na matriz cadastral da freguesia de Santa Justa, do concelho de Arraiolos:
Vale de Gião de Baixo - artigo 6, secção B, com a área de 130,1000 ha (24964,8 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Junho de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/08/plain-207132.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207132.dre.pdf .
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