Aviso 9836/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, de acordo com as deliberações desta Câmara Municipal tomadas na reunião ordinária de 26 de Setembro de 2002, ratificada pela Assembleia Municipal em 27 de Setembro de 2002, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, foram propostas e atribuídas menções de mérito excepcional a título individual aos funcionários desta autarquia abaixo indicados, para os efeitos na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, nos termos e com os seguintes fundamentos:
Maria Dulce Rodrigues Fernandes Leixo Faria - chefe de departamento - redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão.
Por ser considerado o elevado grau de responsabilidade, que nos muitos anos de serviço prestado tem vindo a revelar e ainda a excelente integração nas respectivas equipas de trabalho.
Considerando também que se trata de uma funcionária cujo bom desempenho profissional se tem reflectido profundamente no resultado da qualidade das tarefas que lhe são incumbidas, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão ao escalão 2 de chefe de departamento.
José Evangelista Vieira Nunes - fiscal de obras - redução de tempo de serviço para efeitos de progressão.
Por ser considerado o elevado grau de responsabilidade, que nos muitos anos de serviço prestado tem vindo a revelar e ainda a excelente integração nas respectivas equipas de trabalho.
Considerando também que se trata de um funcionário cujo bom desempenho profissional se tem reflectido profundamente no resultado da qualidade das tarefas que lhe são incumbidas, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução de tempo de serviço para efeito de progressão ao escalão 8 de fiscal de obras.
João Pedro de Ornelas Gouveia - operário principal - pintor - redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão.
Por ser considerado o elevado grau de responsabilidade, que nos muitos anos de serviço prestado, tem vindo a revelar e ainda a excelente integração nas respectivas equipas de trabalho.
Considerando também que se trata de um funcionário cujo bom desempenho profissional se tem reflectido profundamente no resultado da qualidade das tarefas que lhe são incumbidas, sendo um acto de justiça a atribuição da menção de mérito excepcional.
A presente menção deverá permitir a redução de tempo de serviço, para efeitos de progressão ao escalão 3 de operário principal - pintor.
22 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.