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Aviso 9825/2002, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9825/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e considerando a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, faz-se público que foi renovado o contrato de trabalho a termo certo celebrados com:

Por despacho do vereador do pelouro da gestão urbanística e ordenamento do território, datado de 17 de Outubro de 2002:

Susana das Dores Sanches Mourão - em 21 de Dezembro de 2001, com a categoria de técnico superior 2.ª (planeam. social), pelo período de seis meses.

21 de Outubro de 2002. - O Vereador do Pelouro, João Filipe C. Libório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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