Resolução 166/80, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 111/1980, Série I de 1980-05-14.
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Data:
1980-05-14
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Outubro de 1980, com efeitos a partir de 1 de Maio do corrente ano, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
Resolução 166/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/80, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1980, prorrogou até 30 de Abril de 1980 o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
Considerando que a empresa até à data ainda não apresentou soluções concretas e definitivas sobre a sua viabilidade económica;
Considerando ser necessário acautelar o grande investimento que o Estado detém na Luso-Serra, Lda., e encontrar soluções que permitam a desintervenção, tendo em conta a relevância da empresa no plano do desenvolvimento regional;
Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1980, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, resolveu prorrogar até 31 de Outubro de 1980, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1980, o prazo de intervenção do Estado na empresa Lacticínios Luso-Serra, Lda.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/14/plain-207072.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207072.dre.pdf .
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