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Despacho (extracto) 24974/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 974/2002 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 29 de Outubro de 2002, proferido por delegação:

Isabel Maria Margarido Tadeu, técnica superior de 2.ª classe do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa - nomeada, precedendo concurso, técnica de 1.ª classe, nos termos da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a partir da data de publicação no Diário da República. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas.)

12 de Novembro de 2002. - O Director, António Vasconcelos Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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