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Aviso 12440/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 440/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 16/92, de 22 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido pelo prazo de um ano, caducando com o preenchimento dos referidos lugares.

4 - A este concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Áreas funcionais:

Referência A - acompanhamento do investimento:

Análise e acompanhamento de projectos de investimento, nas vertentes física e financeira;

Participação nos estudos de avaliação de resultados e de impacte do investimento realizado;

Referência B - análise empresarial:

Acompanhamento da evolução económica e financeira das empresas tuteladas pelo MOPTH, visando a elaboração de:

Relatórios sobre os instrumentos previsionais de gestão e controlo financeiro;

Pareceres sobre a atribuição de dotações de capital e indemnizações compensatórias.

6 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico, ou a sua equiparação legalmente reconhecida, e a respectiva adequação ao conteúdo funcional dos lugares a preencher;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional nas áreas de actividade para que é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

6.2 - Constituem factores de preferência:

Referência A:

Conhecimentos de análise e acompanhamento de projectos de investimento;

Domínio do sistema de informação do PIDDAC;

Conhecimentos de finanças públicas e de contas nacionais;

Referência B:

Conhecimentos de contabilidade empresarial (POC);

Experiência em análise de balanços e acompanhamento da situação económico-financeira de empresas.

7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos estabelecidos no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à directora do Gabinete de Estudos e Planeamento do MOPTH, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de Columbano Bordalo Pinheiro, 5, 1.º, 1070-060 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, em envelope fechado, com a referência "Concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe, Referência ... (indicar A ou B)", dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos elementos que instruem o requerimento de admissão ao concurso.

10 - Com o requerimento de candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

b) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Fotocópia de documentos comprovativos da formação profissional, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação;

d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração de conteúdo funcional dos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;

f) Fotocópias das fichas de notação completas, reportadas aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas neste GEP, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Mestre Hernâni Machado Duarte, subdirector.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Isabel de Oliveira Vilão, directora de serviços, a qual substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Manuela Salvador Dias, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciado José Maria Magalhães de Abreu de Lima, chefe de divisão.

Licenciada Ana Isabel de Jesus Caroço dos Santos, chefe de divisão.

5 de Novembro de 2002. - A Directora, Maria Elisa Saloio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Decreto Regulamentar 16/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES (GCI) CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 99/92, DE 28 DE MAIO, EM SUBSTITUIÇÃO DO EXTINTO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO. TRANSMITA PARA O GCI A TITULARIDADE DOS BENS MÓVEIS DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, BEM COMO QUAISQUER OBRIGAÇÕES, VALORES E DIREITOS. O GABINETE DE COORDENAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DISPOE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E DE COORDE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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