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Aviso 12437/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 437/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Saúde de 23 de Outubro de 2002, ao abrigo dos n.os 1, 2 e 4, alínea c), do artigo 6.º, e da alínea a) do artigo 9.º do referido diploma, se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de seis lugares na categoria de inspector superior principal, da carreira de inspecção superior do quadro da Inspecção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria 256/97, de 15 de Abril, sendo cinco lugares para funcionários pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral da Saúde e um lugar para funcionários de carreira de inspecção superior de outros serviços da Administração Pública.

2 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o presente concurso caduca com o completo preenchimento dos lugares mencionados.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do pessoal da carreira de inspecção superior da Inspecção-Geral da Saúde é o descrito no artigo 26.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é na sede da Inspecção-Geral da Saúde, sita na Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa, podendo, no entanto, as funções ser exercidas a qualquer hora e em qualquer localidade do território nacional e o regime de trabalho é o regime geral estabelecido para a função pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) É requisito especial de admissão, conforme o disposto na alínea a) do artigo 24.º do Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, possuir a categoria de inspector superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde, ou de outros serviços da Administração Pública, com, pelo menos, três anos de serviço, classificados de Muito bom ou cinco anos, no mínimo, classificados de Bom.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento assinado, dirigido ao inspector-geral da Saúde, podendo ser entregues pessoalmente na sede da Inspecção-Geral da Saúde, Avenida de 24 de Julho, 2-L, 1249-072, Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional, com especificação das funções exercidas e da respectiva duração, devidamente comprovadas e, no que respeita a funções públicas, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço nos anos relevantes, para efeitos de satisfação do respectivo requisito especial de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentação comprovativa das habilitações académicas;

b) Curriculum vitae detalhado, em triplicado;

c) Declaração, passada pelos serviços competentes, da qual conste a categoria que o candidato detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção e valores das classificações de serviço respeitantes ao tempo de serviço exigido na categoria, referido na alínea b) do n.º 5;

d) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o conteúdo funcional e as responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

e) Documentos comprovativos do que se refere nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 6.1.

7 - A comprovação do exigido nas alíneas a) e e) do número anterior poderá ser feita por certidão passada pelo serviço a que pertencem os candidatos, quando dos respectivos processos individuais constem tais elementos.

8 - A apresentação inicial de documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas poderá ser substituída por declaração feita em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação pessoal relativamente a cada um desses requisitos.

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral da Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

10 - À comprovada falsidade de documentos ou declarações apresentadas ou entregues é aplicável o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A falta da declaração prevista no n.º 8 do presente aviso ou a falta de apresentação de qualquer dos documentos constantes das alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, definido e aplicado de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Classificação de serviço.

13 - A classificação final será a média ponderada das pontuações obtidas na avaliação curricular, concretamente nos factores habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicáveis os critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e as duas listas de classificação final, a elaborar nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas nas ins talações da Inspecção-Geral da Saúde e notificadas aos candidatos, nos termos previstos nos n.os 1, 3, e 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Felisbelo Martins Jerónimo, subinspector-geral.

Vogais efectivos:

Dr. José António Martins Coelho, subinspector-geral.

Dr. Raul Augusto Manatos, inspector superior principal.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Alexandra Nunes Belo Marques, inspectora superior principal.

Dr.ª Maria Fernanda Horta Afonso, inspectora superior principal.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Novembro de 2002. - O Inspector-Geral, Fernando César Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-15 - Portaria 256/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Inspecção Geral da Sáude, aprovado pela Portaria nº 971/93, de 2 de Outubro, o qual é substítuido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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