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Aviso 12428/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 428/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 12/2002 - concurso interno geral de acesso para a categoria de chefe de serviço de ortopedia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação de 24 de Outubro de 2002 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, em conformidade com a aprovação do plano anual de concursos do pessoal médico do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, datada de 13 de Setembro de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de chefe de serviço de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94 de 17 de Agosto, e alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, visando exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

3 - Local de trabalho - no Hospital de Garcia de Orta ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4.2 - Requisito técnico - experiência em patologia ortopédica, nomeadamente artroplastias e cirurgia de revisão de artroplastias.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (das 10 às 12 e das 14 às 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1, sendo destinatário o Hospital de Garcia de Orta, Avenida de Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada.

5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Sete exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

6.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 6 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

7 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 deste aviso implica a não admissão ao concurso.

7.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

8 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

9 - O método de selecção a utilizar é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos mencionados no n.º 58 da secção VI do Regulamento de Concursos anexo à Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos n.os 54.1 e 63, respectivamente, da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Nuno França Craveiro Lopes, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Garcia de Orta.

1.º vogal efectivo - Prof. Doutor Henrique Delgado Martins, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de São Lázaro.

2.º vogal efectivo - Prof. Doutor Jacinto Manuel de Melo Oliveira Monteiro chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Santa Maria.

3.º vogal efectivo - Dr. Narciso Videira, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Reynaldo dos Santos.

4.º vogal efectivo - Dr. António Santos Alves Jana, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Curry Cabral.

1.º vogal suplente - Prof. Doutor José Alberto de Salis Amaral, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Egas Moniz.

2.º vogal suplente - Dr. Francisco Manuel do Nascimento Mateus, chefe de serviço de ortopedia do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca.

12 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, Francisco Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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