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Aviso 12419/2002, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 419/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 27 de Setembro de 2002 e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Sub-Região de Saúde de acordo com o despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar desde a data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, um dos lugares postos a concurso é reservado para candidatos com deficiência, sendo provido nos termos do disposto no artigo 8.º deste decreto-lei.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 8557, de 1 de Outubro de 2002, informou não haver excedentes colocáveis.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos, que correspondem às quotas de descongelamento atribuídas, e para as que eventualmente venham a sê-lo, relativamente aos lugares que venham a existir nestes e nos restantes locais de trabalho abrangidos por esta Sub-Região de Saúde.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 5.º, n.º 1, alínea g), 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Locais de trabalho - os locais de trabalho estão assim distribuídos:

Centro de Saúde de Aveiro - uma vaga;

Centro de Saúde de Castelo de Paiva - uma vaga;

Centro de Saúde de Santa Maria da Feira - uma vaga;

Centro de Saúde de Vale de Cambra - uma vaga.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os constantes do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Especiais - podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, possuidores das habilitações referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, em que são definidas as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, sua utilização e respectivos factores de ponderação.

9.1 - Na avaliação curricular serão consideradas:

a) Habilitação académica de base;

b) Nota final do curso de formação;

c) Formação profissional complementar;

d) Experiência profissional;

e) Actividades relevantes.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador sub-regional de Aveiro, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Lourenço Peixinho, 42, 5.º, 3800 Aveiro, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

a) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à página e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for o caso;

e) Pedido para ser admitido ao concurso;

f) Indicação dos elementos que instruem o processo;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

h) Declaração prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para os candidatos portadores de deficiência;

i) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documento ou fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Documento ou fotocópia de documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de outro que o substitua, quando obrigatório;

c) Certificado da robustez física e psíquica indispensáveis para o exercício das funções passado pela autoridade de saúde da área da residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado e assinado.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) pode ser dispensada desde que os candidatos refiram, sob compromisso de honra, no requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

12 - Publicitação das listas - a publicitação das listas será efectuada nos termos do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Helena da Silva Lourenço, técnica principal.

Vogais efectivos:

Américo Pereira Ribeiro, técnico principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Cristina Silvestre Pessoa, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Cláudia Raquel da Cruz Marques, técnica 2.ª classe.

Fernando Jorge de Oliveira Santos, técnico de 2.ª classe.

12 de Novembro de 2002. - O Coordenador, Paulo Jorge Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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