de 13 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
1 - São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Assistência Social constante da tabela B do quadro IX anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 331/72, de 22 de Agosto, os seguintes lugares:
Assessor - letra B - 1;
Assessor - letra C - 3.
2 - Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 28 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.