Portaria 215/2007, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 39/2007, Série I de 2007-02-23.
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Data:
2007-02-23
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Cria na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, proibindo o exercício da caça numa área de 126 ha.
Portaria 215/2007
de 23 de Fevereiro
A propriedade designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 126 ha, possui características que torna impraticável o exercício da caça sem perigo, acrescido do facto de ter sido uma dormida de pombos torcazes, mas que actualmente devido à elevada pressão venatória tem vindo a provocar o seu desaparecimento.
Importa, pois, para além de salvaguardar as pessoas e os bens das propriedades confinantes que são vulgarmente vandalizados, criar condições que permitam a reocupação desta área pelos pombos torcazes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Com fundamento no artigo 54.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, é criada na área da Circunscrição Florestal do Sul a área de refúgio designada por Braguinas, sita na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 126 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Circunscrição Florestal do Sul aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidos por edital da Circunscrição Florestal do Sul.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/23/plain-206992.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206992.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-11-23 -
Portaria
1103/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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