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Portaria 243/90, de 5 de Abril

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Sumário

FIXA OS MONTANTES DAS TAXAS A COBRAR PELO CENTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 64/76, DE 24 DE JANEIRO, E FIXADA EM 500$00. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Portaria 243/90
de 5 de Abril
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 63/76, de 24 de Janeiro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 325/89, de 26 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º Os montantes das taxas a cobrar pelo Centro de Identificação Civil e Criminal, por meio de inutilização de estampilhas fiscais, são fixados nos seguintes termos:

a) Pela emissão do bilhete de identidade - 300$00;
b) Pela passagem de certificado de registo criminal - 250$00;
c) Por cada certidão ou fotocópia de documento arquivado - 150$00;
d) Por cada informação escrita - 100$00.
2.º O montante da sobretaxa devida pela realização de serviço externo, nas condições previstas no n.º 1 do artigo 68.º do Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal, aprovado pelo Decreto-Lei 64/76, de 24 de Janeiro, é fixado em 500$00.

3.º A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês imediato ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 16 de Março de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 63/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Define a orgânica do Centro de Identificação Civil e Criminal (CICC).

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 64/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Aprova o Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 325/89 - Ministério da Justiça

    Determina que as taxas cobradas pelo Centro de Identificação Civil e Criminal passam a ser fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-29 - Portaria 219/99 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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