Contrato (extracto) n.º 1447/2002 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 7 de Fevereiro de 2002, foi autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir das datas que se indicam, aos assistentes hospitalares abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
António Manuel Martins Morais - 21 de Agosto de 2002.
Luísa Manuela Cunha Barros - 2 de Setembro de 2002.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
2 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, João Manuel Logarinho Monteiro.