A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 305/80, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José António Pereira.

Texto do documento

Portaria 305/80

de 29 de Maio

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho, foi concedida uma reserva de 50000 pontos ao Dr. José António Pereira, a qual foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade das Caldeiras», sito na freguesia de Caia e S. Pedro, do Concelho de Elvas, e inscrita na matriz sob o artigo 4-P.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo, verificou-se que o requerente preenche os requisitos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva de 70000 pontos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José António Pereira.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a demarcar no prédio rústico denominado «Herdade das Caldeiras», sito na freguesia de Caia e S. Pedro, concelho de Elvas, inscrito na matriz respectiva sob o artigo 4, secção P, com a área de 99,3920 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 9 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/29/plain-206980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda