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Portaria 305/80, de 29 de Maio

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Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José António Pereira.

Texto do documento

Portaria 305/80

de 29 de Maio

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho, foi concedida uma reserva de 50000 pontos ao Dr. José António Pereira, a qual foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade das Caldeiras», sito na freguesia de Caia e S. Pedro, do Concelho de Elvas, e inscrita na matriz sob o artigo 4-P.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo, verificou-se que o requerente preenche os requisitos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pelo que tem direito a uma área de reserva de 70000 pontos.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José António Pereira.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a demarcar no prédio rústico denominado «Herdade das Caldeiras», sito na freguesia de Caia e S. Pedro, concelho de Elvas, inscrito na matriz respectiva sob o artigo 4, secção P, com a área de 99,3920 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 9 de Maio de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/29/plain-206980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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