A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9625/2002, de 21 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9625/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do conselho de administração de 6 de Junho de 2002:

Tânia de Fátima do Amparo Gomes Rodrigues Casinhas Cosme - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, a partir de 12 de Agosto de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

27 de Setembro de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos Alberto Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda