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Despacho 8357/2002, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 8357/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 30 de Setembro de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, por delegação:

Maria Helena Araújo Mieiro, enfermeira graduada - autorizada a transferência, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional 2/90/M, de 2 de Março e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, do quadro de pessoal do Centro Regional de Saúde, Região Autónoma da Madeira, para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, para a Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Sines. (Não carece de fiscalização prévia.)

21 de Outubro de 2002. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto Regulamentar Regional 2/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que define o regime de constituição, modificação e extinção de relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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