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Despacho 8355/2002, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 8355/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 22 de Agosto de 2002 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, por competência delegada, ratificado pelo conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em 2 de Outubro de 2002, por competência subdelegada:

Miguel Ângelo Martins Serra - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo por três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2002, de 26 de Abril, e ainda da alínea b) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, para desempenhar funções inerentes à categoria de enfermeiro no Centro de Saúde de Palmela, com a remuneração mensal de Euro 889,78 e efeitos a 4 de Setembro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia.)

18 de Outubro de 2002. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-25 - Decreto-Lei 68/2002 - Ministério da Economia

    Regula a actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão (BT), destinada predominantemente a consumo próprio, sem prejuízo de poder entregar a produção excedente a terceiros ou à rede pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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