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Despacho 24671/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 671/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me é conferida pela Lei 49/99, de 22 de Junho, alterada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de repartição, Margarida Cândida Alves Florentino Pereira, a minha competência para justificar faltas, ao abrigo do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

2 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada, nos termos do artigo 137.º, n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo.

31 de Outubro de 2002. - A Secretária, Graciete Pinto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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