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Resolução do Conselho de Ministros 34/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Peugeot Citröen Automóveis de Portugal, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta sociedade localizada em Mangualde, tendo em vista o aumento da sua capacidade de produção, melhorias ambientais e inovação tecnológica.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2007

A Peugeot Citröen Automóveis de Portugal, S. A., criada em 1962 e localizada em Mangualde, alcançou, pela sua longevidade, elevado volume de emprego e forte dimensão económica, uma elevada importância a nível regional e nacional.

A empresa tem vindo a aumentar significativamente a sua capacidade produtiva que, em 2005, atingia cerca de 53000 veículos e exporta a quase totalidade da sua produção numa área de bens internacionalmente transaccionáveis e de elevada mobilidade internacional.

A Peugeot Citröen decidiu realizar um projecto de investimento que, através da expansão da sua unidade fabril, do aumento da sua capacidade de produção, de melhorias ambientais e da inovação tecnológica, visa aumentar a cadeia de valor da sua produção e redimensionar a empresa de forma a permitir um melhor aproveitamento das oportunidades de produção e desenvolvimento que surgem no seio do grupo PSA e do mercado, em observância com elevados patamares de exigência ambiental.

Este projecto representa ainda o reconhecimento do interesse do Centro de Produção de Mangualde para o grupo PSA.

O investimento em causa ronda os 8,6 milhões de euros, prevendo-se a criação de 80 postos de trabalho, bem como a manutenção dos 1226 já existentes, e o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 236,8 milhões de euros em 2013, ano do termo de vigência do contrato de investimento cuja minuta a presente resolução do Conselho de Ministros vem aprovar.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., e a Peugeot Citröen Automóveis de Portugal, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta sociedade localizada em Mangualde, tendo em vista o aumento da sua capacidade de produção, melhorias ambientais e inovação tecnológica.

2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/22/plain-206917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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