Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2007
A Amorim & Irmãos, S. A., localizada em Santa Maria da Feira, constituiu-se em 1922, principalmente para produzir rolhas de cortiça, sobretudo, para o mercado vinícola.
Actualmente é uma empresa com uma significativa contribuição para a produção de bens internacionalmente transaccionáveis, colocando cerca de 60% das suas vendas na Europa e cerca de 20% na América. A empresa tem duas unidades, em Coruche e Ponte de Sor, que se dedicam à preparação e selecção de cortiça.
A Amorim & Irmãos, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à expansão e modernização da sua unidade fabril em Santa Maria da Feira, envolvendo o aumento da capacidade de produção, a modernização dos equipamentos e diversas melhorias ao nível do processo produtivo.
O projecto permitirá à Amorim & Irmãos, S. A., aumentar a oferta de novos produtos, conquistar a liderança nas rolhas técnicas, assim como potenciar um aumento substancial da sua capacidade produtiva e das exportações.
O investimento em causa supera os 17,7 milhões de euros, prevendo-se a criação de 30 postos de trabalho e a manutenção dos actuais 1293, bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de cerca de 868 milhões de euros no final de 2008 e de cerca de 1630 milhões de euros no final de 2012, ano do termo da vigência do contrato de investimento a celebrar.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Corticeira Amorim, SGPS, S. A., a Amorim & Irmãos, SGPS, S. A., e a Amorim & Irmãos, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade localizada em Santa Maria da Feira.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.