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Aviso 9578/2002, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9578/2002 (2.ª série) - AP. - Renovação do contrato de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 14.º, 18.º e 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião de 20 de Junho de 2002, foi renovado o contrato de trabalho a termo certo, pelo período de mais um ano, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com o sonoplasta, Nuno José Pires Guerreiro Ranhada, com início em 1 de Outubro de 2002, a ser remunerado pelo escalão 1, índice 174 do NSRFP. (Isentos de visto do Tribunal de Contas.)

4 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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