Edital 532/2002 (2.ª série) - AP. - Professor Litério Augusto Marques, presidente da Câmara Municipal de Anadia:
Faz-se público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal de Anadia em sessão ordinária de 27 de Setembro de 2002, sob proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 11 de Setembro do ano em curso, aprovou o Regulamento de Funcionamento do Campo de Futebol de Sete da Câmara Municipal de Anadia, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
14 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.
Regulamento de Funcionamento do Campo de Futebol de Sete da Câmara Municipal de Anadia
Preâmbulo
A prática de actividades físicas e desportivas é reconhecida como um elemento fundamental na educação, cultura e vida social do cidadão, proclamando-se o interesse e direito à sua prática, independentemente da idade, sexo, condição social e habilitações académicas.
A utilização do campo de futebol de sete municipal deverá ter os seguintes objectivos:
Motivar as pessoas para a prática regular da modalidade;
Melhorar a qualidade de vida dos seus utentes;
Lazer e convívio;
Aliviar o stress do quotidiano;
Promover as relações sociais.
Assim, apresenta-se o presente Regulamento que é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada através da Declaração de Rectificação 9/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 54, de 5 de Março de 2002 e artigo 21.º, n.º 1, alínea b), da Lei 159/99, de 14 de Setembro.
A necessidade de regulamentação da utilização das instalações desportivas encontra-se previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.
CAPÍTULO I
Parte geral
Artigo 1.º
Finalidade
O campo de futebol de sete municipal destina-se fundamentalmente à aprendizagem, aperfeiçoamento, treino, manutenção e prática da modalidade.
Artigo 2.º
Destinatários
O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas que se encontrem dentro dos limites do campo de futebol de sete municipal.
Artigo 3.º
Infra-estruturas do campo de futebol de sete municipal
O campo de futebol de sete municipal é uma infra-estrutura desportiva com piso em relva sintética e iluminação artificial com 64 x 4 m.
Artigo 4.º
Propriedade, gestão, administração e manutenção
O campo de futebol de sete municipal é propriedade da Câmara Municipal de Anadia sendo esta a responsável pela sua gestão, administração e manutenção.
Artigo 5.º
Objectivos
1 - O campo de futebol de sete municipal tem por objectivo desenvolver o maior número de actividades: educativas, utilitárias, manutenção/lazer, desportivas, recreativas, prestação de serviços desportivos e prestação de serviços na área da formação.
2 - Este tipo de actividades/serviços estarão ao dispor de toda a população, designadamente, a população do município de Anadia.
3 - Para a prática do futebol de sete, o campo de futebol de sete municipal estará ao dispor dos clubes, associações, e demais entidades, para a realização de competições, treinos e actividades de formação, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Período de abertura anual
O campo de futebol de sete municipal encontra-se aberto durante todo o ano, excepto durante o período de encerramento da piscina municipal.
Artigo 7.º
Horário de funcionamento
1 - Os horários de abertura e encerramento serão estipulados pela Câmara Municipal de Anadia, de acordo com as necessidades de utilização das instalações.
2 - A Câmara Municipal de Anadia reserva o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que o entender ou ainda interromper, ou suspender o funcionamento do campo de futebol de sete, sempre que não existam condições para o seu normal funcionamento.
Artigo 8.º
Critérios de utilização e admissão ao campo de futebol de sete
1 - É reservado o direito de admissão, obrigando-se os seus frequentadores ao cumprimento das normas existentes.
2 - As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados e com o pagamento prévio da respectiva taxa.
3 - É de uma hora o período de utilização.
4 - É de 15 minutos a tolerância para iniciar a utilização pretendida, sob pena do respectivo campo ficar disponível para outra utilização.
5 - A utilização de luz artificial deverá ser previamente solicitada, implicando o pagamento da respectiva taxa.
6 - A utilização das instalações poderá ser cedida de duas formas:
6.1 - Com carácter regular pelo prazo máximo de um ano escolar ou época desportiva. Nesta situação poderão ser estabelecidos protocolos de utilização nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento;
6.2 - Com carácter pontual.
7 - A utilização das instalações, nos casos previstos nos artigos 10.º do presente Regulamento, deverá ser feita de acordo com a decisão emitida ao pedido apresentado pela entidade utilizadora.
8 - As instalações apenas poderão ser utilizadas pelas entidades a quem forem cedidas, sendo vedada a sua subconcessão.
9 - A infracção ao número anterior implica o cancelamento da autorização de utilização das instalações às entidades infractoras.
10 - A Câmara Municipal de Anadia poderá fixar condições especiais de utilização.
11 - Os utentes são responsáveis pelos prejuízos que cometam, tanto a nível pessoal como nos equipamentos ou instalações.
12 - Todos os utentes deverão obedecer às regras do presente Regulamento e ou às instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência ser-lhes retirado o direito de permanência no local.
13 - Qualquer utente que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar no recinto campo de futebol de sete municipal por tempo a determinar pelos responsáveis.
14 - As entidades que pretendam utilizar regularmente campo de futebol de sete municipal, devem fazer um pedido escrito ao presidente da Câmara Municipal de Anadia, com antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente ao início da utilização.
15 - O pedido de utilização das instalações deverá conter:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Período e horário de utilização pretendido;
c) Fim a que se destina o período de cedência de instalações e objectivos a atingir;
d) Número de praticantes e seu escalão etário;
e) Material didáctico a utilizar;
f) Nome, morada e telefone dos responsáveis pela orientação técnica directa de cada uma das actividades e do responsável técnico e administrativo da entidade.
18 - Os pedidos de utilização pontual deverão ser feitos com antecedência mínima de três dias.
19 - Nos casos de utilização regular, em que o utente pretenda interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Anadia, com antecedência de 10 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
20 - Será considerada tacitamente abdicada a utilização regular, do espaço que não seja utilizado pelo utente durante um período de 15 dias, salvo justificação dada por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Anadia, estando sempre obrigados ao pagamento das respectivas taxas de utilização.
21 - Sempre que a Câmara Municipal de Anadia decida utilizar as instalações, serão canceladas as actividades de tipo regular e ou pontual, sendo este facto comunicado com antecedência mínima de oito dias úteis às entidades interessadas.
22 - As provas oficiais, devidamente regulamentadas, têm prioridade sobre outras utilizações.
Artigo 9.º
Prioridade na utilização das instalações
Sem prejuízo do disposto no n.º 22 do artigo anterior, no caso de aparecer mais do que uma instituição ou utente interessada na ocupação do mesmo espaço e à mesma hora, será dada prioridade àquela que reunir uma das condições abaixo indicadas, pela seguinte ordem:
a) Pertencer ao município de Anadia;
b) Maior antiguidade de utilização;
c) Utilização anterior;
d) Idade dos formados, tendo preferência a mais nova;
e) A qualificação especifica dos profissionais responsáreis pelas actividades a desenvolver.
Artigo 10.º
Protocolos com outras entidades
1 - A Câmara Municipal de Anadia poderá estabelecer protocolos de utilização regular, nomeadamente quando se tratem de colectividades do município ou de estabelecimentos de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.
1.1 - Os protocolos terão sempre como objectivo primordial o desenvolvimento de actividades que promovam e desenvolvam a prática do futebol de sete.
1.2 - As taxas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração resultam da aplicação dos acordos e protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Anadia e as entidades em causa.
CAPÍTULO II
Da utilização do campo de futebol de sete municipal
Artigo 11.º
Regras de conduta na utilização das instalações
1 - Na modalidade de utilizadores livres pontuais, o utente deverá munir-se do documento, comprovativo do pagamento prévio da respectiva taxa de utilização, sendo obrigatória a sua identificação através do respectivo documento (bilhete de identidade, carta de condução ou passaporte) e a apresentação da declaração médica a que se refere o n.º 5 do presente artigo.
2 - Na modalidade de utilizadores regulares, o utente deverá proceder nos termos do número anterior ou, se for o caso, fazer prova perante o funcionário que controla o campo de futebol de sete de que se encontra abrangido pelo n.º 1.2 do artigo 10.º do presente Regulamento.
3 - Somente terão acesso ao campo de futebol de sete municipal as pessoas devidamente equipadas com vestuário desportivo adequado à prática da modalidade, exceptuando-se o pessoal de serviço e quando necessário.
4 - Aos utentes que não forem autorizados a utilizar o campo de futebol de sete municipal por não envergarem vestuário adequado de acordo com as normas estabelecidas no número anterior, não será restituída a importância da respectiva taxa de utilização.
5 - É obrigatória a declaração médica que ateste a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da modalidade, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.
6 - Sem prejuízo do disposto em legislação especial, poderá ser impedido o acesso ou permanência nas instalações do campo de futebol de sete municipal a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios ou pratique actos de violência.
7 - É expressamente proibido:
7.1 - Consumir bebidas alcoólicas, na zona do campo de futebol de sete municipal;
7.2 - Fumar na zona do campo de futebol de sete;
7.3 - Colocar qualquer detrito na zona destinada aos utentes;
7.4 - Entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada à prática de futebol de sete, salvaguardando-se o uso de sapatilhas (sendo proibido o uso de botas de futebol com pitons de alumínio ou de borracha);
7.5 - A entrada de animais;
7.6 - Projectar objectos estranhos para o recinto;
7.7 - A detenção, cedência ou venda de substâncias dopantes, nomeadamente asteróides anabolizantes;
7.8 - A prática da modalidade sem o vestuário completo a que se refere o n.º 3 do presente artigo.
8 - Não é permitida a utilização dos balneários das piscinas municipais e as casas de banho a utilizar em caso de necessidade serão as do bar da piscina municipal.
9 - O utente deve comunicar imediatamente ao pessoal de serviço, qualquer falta que note nas instalações bem como qualquer degradação existente.
Artigo 12.º
Sanções
1 - O não cumprimento do disposto neste Regulamento e a prática de actos contrários a quaisquer outras normas legais ou regulamentares em vigor e que sejam prejudiciais aos utentes darão origem à aplicação de sanções conforme a gravidade do caso, nos termos da lei.
2 - Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos pelos utentes, implicam a indemnização à Câmara Municipal de Anadia do valor do respectivo prejuízo ou dano.
Artigo 13.º
Taxas de utilização
1 - As taxas a vigorar pela utilização do campo de futebol de sete municipal serão as constantes da tabela anexa, que faz parte integrante do presente Regulamento, as quais poderão ser alteradas no início de cada ano civil, ou a título excepcional quando se achar conveniente.
2 - Os pagamentos das respectivas taxas, pelos utentes de utilização regular, deverão ser efectuados mensalmente entre os dias 25 do mês anterior a que respeitam e o 8.º dia do mês referente ao pagamento.
3 - Os pagamentos efectuados fora do prazo previsto no número anterior, serão agravados de uma taxa de 2,5 euros e nunca poderão ser efectuados para além do último dia útil do mês a que respeitam, sob pena de se considerar interrupção do pagamento, aplicando-se neste caso o número seguinte.
4 - A interrupção do pagamento, implicará a anulação da reserva ou do acordo estabelecido em protocolo (nos casos do artigo 10.º).
5 - No caso de utentes de utilização regular, a interrupção da utilização, não desobriga do pagamento da mensalidade durante o período de ausência, salvo nos casos previstos no n.º 19 do artigo 8.º do presente Regulamento. Esta situação, a verificar-se, não obriga ao reembolso de verbas anteriormente pagas.
O recomeço da actividade, implica o recomeço de um novo procedimento com vista à utilização regular dos courts de ténis.
6 - Após o pagamento de qualquer taxa e caso o utente não usufrua dos respectivos serviços por motivos que lhe sejam imputáveis ou por motivos de força maior que não possam ser imputados aos serviços camarários, não é possível o reembolso das verbas despendidas.
7 - Nos casos previstos no número anterior, também não é possível a transferência dos serviços respeitantes à taxa paga, para uma data posterior.
8 - Os pagamentos podem ser feitos em numerário, multibanco ou cheque, directamente na secretaria das piscinas municipais no horário de expediente.
Artigo 14.º
Transmissões televisivas, filmagens e publicidade
1 - As transmissões televisivas ou filmagens de eventos realizados campo de futebol de sete municipal, carecem de autorização expressa da Câmara Municipal de Anadia.
2 - Pela utilização e apoio que se mostrar necessário poderá ser cobrada uma verba definida casuisticamente pela Câmara Municipal de Anadia em face da importância do evento a transmitir.
3 - A autorização de publicidade no recinto, em ocasião de eventos com ou sem transmissão televisiva, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Anadia que cobrará as taxas acordadas para o efeito.
4 - A publicidade estática nos períodos normais de funcionamento obedece às taxas indicadas no anexo l.
5 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não autorizar a colocação de publicidade por razões de ordem estética ou outras.
Artigo 15.º
Seguro de acidentes pessoais
As entidades referidas no artigo 10.º garantirão os seguros necessários ao desenvolvimento da actividade por parte dos seus alunos.
Artigo 16.º
Isenções
1 - Ficam isentos do pagamento de taxas de utilização do campo de futebol de sete, os eventos em que a Câmara Municipal de Anadia, participe como entidade organizadora, ponderados que sejam os interesses do município.
2 - A Câmara Municipal de Anadia poderá em casos pontuais, devidamente analisados, isentar do pagamento de taxas de utilização do campo de futebol de sete, os alunos portadores de deficiência, devidamente integrados em grupos e acompanhados pelo respectivo professor.
Artigo 17.º
Disposições finais
1 - O presente Regulamento, assim como as principais regras de utilização do campo de futebol de sete, deveres e direitos dos utilizadores serão afixados em locais bem visíveis nas instalações das piscinas municipais.
2 - Não é da responsabilidade da Câmara Municipal de Anadia a guarda de valores monetários ou objectos de uso pessoal (ex. relógios, anéis, fios, pulseiras, brincos ou outros).
3 - Os utentes encontram-se cobertos pelo seguro de responsabilidade civil previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.
4 - Compete à Câmara Municipal de Anadia zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção e conservação das instalações.
5 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Anadia.
6 - O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Proposta de taxas de utilização do campo de futebol de sete.
1 - Dias úteis:
1.1 - Taxa de utilização por hora - 10 euros;
1.2 - Taxa de utilização de luz por hora - 5 euros.
2 - Fins-de-semana e feriados:
2.2 - Taxa de utilização por hora - 15 euros;
2.3 - Taxa de utilização de luz por hora - 5 euros.