Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2007
A Fibope Portuguesa - Filmes Biorientados, S. A., sita no concelho de Barcelos, é uma empresa industrial vocacionada para a produção de películas para a embalagem flexível, integrada no grupo canadiano Intertape Polymer, Inc.
A Fibope Portuguesa decidiu realizar um projecto de investimento que visa a ampliação das instalações e infra-estruturas da sua unidade fabril para reforço da sua capacidade e eficiência produtiva e operacional, bem como da qualidade, segurança e gestão ambiental.
Este projecto assenta numa aposta clara na flexibilidade do serviço e na competitividade dos produtos, potenciados pela excelente capacidade endógena de inovação e desenvolvimento, tendo como objectivo primeiro reforçar o posicionamento da empresa à escala europeia.
O investimento em causa ascende a um montante total de cerca de 7,8 milhões de euros, prevendo-se a criação de 18 postos de trabalho e a manutenção dos actuais 49 bem como o alcance de um volume de vendas acumulado de cerca de 166,7 milhões de euros e de um valor acrescentado acumulado de 41,9 milhões de euros em 2014, ano do termo da vigência do contrato.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Intertape Polymer Group, Inc., e a Fibope Portuguesa, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade localizada no concelho de Barcelos.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.