Aviso 12 245/2002 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 27 de Outubro de 2002, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2002), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assessor principal (área de laboratório) do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 42/99, de 19 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - exercer funções de coordenação, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de laboratório.
6 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Método de selecção - avaliação curricular:
7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20.
8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20, e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Centro de Atendimento, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
g) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - É dispensada aos funcionários da Universidade de Coimbra a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas b), c) e f) do n.º 11 desde que constem do respectivo processo individual.
14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
15 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Rui Manuel da Silva Gomes Barbosa, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Lucília Alves Silveira Quental de Lemos, assessora principal (área de laboratório) da Faculdade de Farmácia.
Licenciada Maria Lurdes Mendes Alves Baeta, assessora principal da Faculdade de Farmácia.
Vogais suplentes:
Doutor José Barata Antunes Custódio, professor associado da Faculdade de Farmácia.
Licenciada Isabel Rita Rebelo Ferreira Barbosa, assistente da Faculdade de Farmácia.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
31 de Outubro de 2002. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.