Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2007
A PORTCAST - Fundição Nodular, S. A., constituída em Maio de 1998 é uma empresa especializada na produção de componentes em ferro fundido nodular, destinando-se a sua produção quase exclusivamente à indústria automóvel do mercado europeu.
A PORTCAST é actualmente detida pela Intermet Holding Deutshland, G. m. b. H., o maior grupo independente mundial de fundição.
A PORTCAST decidiu realizar um projecto de investimento destinado à modernização da sua unidade fabril localizada na Maia, o que permitirá melhorar a performance das actividades de gestão da produção, um upgrade tecnológico dos equipamentos, o respeito pelo ambiente interno e externo e ainda pelas normas internacionais da qualidade.
O projecto tem um elevado mérito técnico e científico e assume particular relevância para a estratégia de investigação, desenvolvimento e inovação da empresa.
O investimento em causa ascende ao montante total de cerca de 7,7 milhões de euros, prevendo-se a criação de 23 postos de trabalho e a manutenção de 412, bem como o alcance de um valor acrescentado acumulado de cerca de 141,4 milhões de euros no final de 2012, ano do termo da vigência do contrato de investimento cuja minuta a presente resolução do Conselho de Ministros vem aprovar.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a Intermet Holding Deutshland, G. m. b. H., e a PORTCAST - Fundição Nodular, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade localizada na Maia.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.