Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 28/2007, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a PIEDADECORK - Indústria de Cortiça, S. A., relativo à realização de um projecto de investimento em Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2007

A PIEDADECORK - Indústria de Cortiça, S. A., pretende, com o presente investimento, construir uma nova unidade fabril destinada à produção de granulados, rolhas de cortiça aglomerada e rolos de cortiça, utilizando uma tecnologia inovadora, da qual se destaca o processo de moldação individual, destinado aos vinhos gaseificados e frizantes, que exigem que o vedante suporte pressões internas elevadas.

A nova unidade, localizada em Santa Maria da Feira, apostará essencialmente na diferenciação dos seus produtos de forma a responder eficazmente e com um nível de qualidade elevado às características exigidas pelos clientes nacionais e estrangeiros.

Para tal, será apetrechada nos moldes mais modernos, de acordo com uma tecnologia desenvolvida especificamente para a empresa, bem como adaptação específica de tecnologias de outros sectores de actividade ao da cortiça, tendo em vista alcançar elevados níveis de eficiência, minimização dos custos de produção e certificação de qualidade, atingindo altos níveis de qualidade dos produtos fabricados.

O projecto em causa envolve um investimento de quase 11 milhões de euros e a criação de 39 postos de trabalho directos. Com a implementação do projecto, a empresa prevê alcançar os valores mínimos relativos a volume de vendas e a resultados líquidos de cerca de 8,1 milhões de euros e 1,4 milhões de euros, respectivamente, a partir de 2008.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e de benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P. (IAPMEI), e a PIEDADECORK - Indústria de Cortiça, S. A., para a realização de um projecto de criação de uma nova unidade industrial da cortiça associada à inovação e modernização localizada em Santa Maria da Feira.

2 - Conceder os benefícios fiscais que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/22/plain-206904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda