Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2007
A BIOVEGETAL - Combustíveis Biológicos Vegetais, S. A., empresa de origem nacional e que integra actualmente o grupo ENR, SGPS, S. A., decidiu realizar um projecto de investimento destinado à instalação e equipamento de uma unidade industrial, localizada no concelho de Vila Franca de Xira, que envolve a produção de 100000 t por ano de biocombustível/biodiesel.
O projecto permitirá o aumento da capacidade de produção nacional de biocombustíveis, contribuindo para a meta definida pela Comissão Europeia de substituir até 2020 20% dos combustíveis derivados do petróleo, usados no transporte rodoviário, por biocombustíveis ou combustíveis alternativos, estando previsto o escoamento da totalidade da produção no mercado nacional.
A BIOVEGETAL contribui desta forma para o alcance por Portugal das metas estabelecidas pela União Europeia nesta matéria.
O investimento em causa supera os 27 milhões de euros, prevendo-se a criação de 21 postos de trabalho e a sua manutenção bem como o alcance de um valor acrescentado acumulado a partir de 2007, de cerca de 15,5 milhões de euros no final de 2010 e de cerca de 41,8 milhões de euros no final de 2015, ano do termo da vigência do contrato.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a ENR, SGPS, S. A., e a BIOVEGETAL - Combustíveis Biológicos Vegetais, S. A., que tem por objecto a construção da unidade industrial desta última sociedade localizada em Vila Franca de Xira.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.