Despacho 24 490/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, e pelo despacho 2/96, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos constantes das plantas parcelares e respectivos mapas de expropriação relativos à nova travessia sobre o Tejo em Lisboa, acesso sul (do quilómetro 13+132 ao quilómetro 16+000).
Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi dada pelo despacho 12 403/2002 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002), do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, rectifico o despacho declarando a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, e do capítulo V da base de concessão, aprovado pelo referido Decreto-Lei 168/94, da rectificação da expropriação das parcelas 15.01A e 15.01B, em anexo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e matricial e com os direitos e ónus que sobe elas incidem e os nomes dos respectivos titulares, de acordo com a planta parcelar EC3/DX 7004 R-C, aprovada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 14 de Maio de 1999.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., de acordo com a base XXVI, n.º 2, da concessão e do disposto no artigo 13.º, § 3.º, do Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro.
24 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa de expropriações - Margem sul
Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa
Acesso sul (inclui área de serviço) do quilómetro 13+132 ao quilómetro 16+000
Alteração
(ver documento original)