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Despacho 24490/2002, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 490/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, e pelo despacho 2/96, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos constantes das plantas parcelares e respectivos mapas de expropriação relativos à nova travessia sobre o Tejo em Lisboa, acesso sul (do quilómetro 13+132 ao quilómetro 16+000).

Pelos fundamentos contidos no preâmbulo do Decreto-Lei 168/94, de 15 de Junho, e no uso da competência que me foi dada pelo despacho 12 403/2002 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002), do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, rectifico o despacho declarando a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, e do capítulo V da base de concessão, aprovado pelo referido Decreto-Lei 168/94, da rectificação da expropriação das parcelas 15.01A e 15.01B, em anexo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e matricial e com os direitos e ónus que sobe elas incidem e os nomes dos respectivos titulares, de acordo com a planta parcelar EC3/DX 7004 R-C, aprovada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 14 de Maio de 1999.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A., de acordo com a base XXVI, n.º 2, da concessão e do disposto no artigo 13.º, § 3.º, do Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro.

24 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José Luís Campos Vieira de Castro.

Mapa de expropriações - Margem sul

Nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa

Acesso sul (inclui área de serviço) do quilómetro 13+132 ao quilómetro 16+000

Alteração

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-09 - Decreto-Lei 438/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Decreto-Lei 168/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS BASES DA CONCESSAO DA CONCEPCAO, DO PROJECTO, DA CONSTRUCAO, DO FINANCIAMENTO, DA EXPLORAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA NOVA TRAVESSIA SOBRE O RIO TEJO EM LISBOA, BEM COMO DA EXPLORAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA ACTUAL TRAVESSIA, AS QUAIS CONSTITUEM O ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. ATRIBUI AO CONSORCIO LUSOPONTE A REFERIDA CONCESSAO, MEDIANTE A CELEBRACAO DE DOIS CONTRATOS, NOS TERMOS DO PRESENTE DIPLOMA E DAS RESPECTIVAS BASES. A PROPOSTA DE CONCESSAO FOI ADJUDICADA A ESTE CONSORCIO POR DESPACHO CONJUNTO (DIDC74/ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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