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Despacho 24487/2002, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 487/2002 (2.ª série). - Filho de modestos lavradores, José Domingues dos Santos nasceu numa casa da Tulha, situada por detrás da igreja paroquial de Lavra, a 8 de Maio de 1887.

Após completar o ensino primário ingressou no Seminário Diocesano, tendo concluído o curso Teológico no Seminário Maior do Porto. Porém, não chegou a ordenar-se. Ingressou na Universidade de Coimbra e, aí, licenciou-se em Direito.

Exerceu advocacia e foi professor na Faculdade Técnica do Porto e no Instituto Superior do Comércio. Paralelamente, fundou e foi director do jornal A Tribuna, onde expôs as suas ideias.

Decorridos alguns anos dedicou-se à política. Filiou-se no Partido Democrático de Afonso Costa e, nesse partido, ocupou cargos cimeiros.

Foi eleito deputado pelo Porto em três legislaturas sucessivas, de 1918 a 1926. Governador civil do Porto, foi nomeado Ministro do Trabalho pelo então Primeiro-Ministro, Sá Cardoso, a 28 de Junho de 1919. Nesse cargo fez aprovar o regime de oito horas de trabalho diário.

Em 26 de Junho de 1920, foi nomeado Ministro do Comércio pelo Primeiro-Ministro, António Maria da Silva. A 29 de Novembro desse mesmo ano, com um novo governo chefiado por Liberato Pinto, foi novamente nomeado para Ministro do Trabalho. Manteve-se nesse cargo com Bernardino Machado, a partir de 2 de Março de 1921. Em 22 de Dezembro de 1923, aceitou o convite do Primeiro-Ministro, Álvaro de Castro, para Ministro da Justiça.

Foi nomeado Primeiro-Ministro por Teixeira Gomes.

Passados dois meses e meio de governação, é destituído, bem como todo o Governo, por uma moção de desconfiança interposta ao Governo, no Parlamento. Porém, continou a liderar a ala esquerdista do Partido Democrático e a expressar as suas ideias no jornal A Tribuna.

Manifestou-se no movimento de 28 de Maio de 1926 e participou na revolução de 3 de Fevereiro de 1927 (no Porto), pelo que teve de exilar-se em França. Neste país formou a "Liga de Paris" ou "Liga da Defesa da República" da qual fizeram parte Afonso Costa, Bernardino Machado, Jaime Cortesão, António Sérgio e Álvaro Costa. Continou a escrever em jornais e revistas e chegou a ser comentador oficial da Radiodifusão Francesa, donde emitiu crónicas sobre política internacional.

Ao regressar a Portugal (1954), retomou a advocacia e a participação em reuniões de carácter político e cultural.

Veio a falecer a 16 de Agosto de 1958, com 78 anos de idade, sendo sepultado no cemitério de Lavra.

Atendendo ao exposto, é justa a proposta do conselho executivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Lavra, Matosinhos, obtida a concordância da Câmara Municipal, no sentido de atribuir o nome Dr. José Domingues dos Santos àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Lavra, Matosinhos, passa a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. José Domingues dos Santos, Lavra, Matosinhos.

25 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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