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Despacho 24486/2002, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 486/2002 (2.ª série). - A família Resende distinguiu-se no desempenho de cargos de relevo a nível nacional e internacional.

O 1.º conde de Resende, D. António José de Castro (1719-1801), foi membro do Conselho de Estado, presidente do Conselho Ultramarino, deputado da Junta dos três Estados e galardoado com a grã-cruz da Ordem de Cristo.

Os seus descendentes herdaram títulos, dignidades e exerceram funções de destaque na vida portuguesa, nomeadamente como vice-rei do Brasil (13.º) e como membro da Junta Provisional Preparatória das Cortes, em 1820 - 3.º conde de Resende aderiu ao movimento revolucionário de 1820.

O 4.º conde de Resende foi também membro da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino e uma sua filha (D. Emília de Castro Pamplona) casou com o escritor Eça de Queirós. É, precisamente, no Solar da Costa, situado em Canelas e propriedade da família Resende, que o escritor passou vários períodos.

A família dos condes de Resende, em particular o 5.º conde, D. Luís Manuel Benedito de Castro Pamplona (1844-1876) - oficial-mor da Casa Real, par do reino e engenheiro de pontes e estradas (curso obtido na Academia Politécnica do Porto) - teve um papel humanitário de grande relevo. Foi um pioneiro no processo de escolarização da população local. Deve-se-lhe a instalação da 1.ª escola primária na freguesia de Canelas, para ambos os sexos e a expensas suas (1870).

O 7.º conde de Resende, D. João de Castro Pamplona, exerceu uma importante acção caritativa, em períodos de carência social.

O Solar dos Condes de Resende, localizado na freguesia de Canelas, é propriedade da Câmara Municipal de Gaia. Adquirido pelo município em 1982, é actualmente a "Casa Municipal da Cultura" da Câmara Municipal de Gaia. Está dotada de um Centro de Documentação Histórico (inclui o Arquivo Histórico Municipal e o Arquivo Condes de Resende com importante espólio documental da Idade Média), de um Núcleo Museológico, de um Laboratório de Arqueologia, de uma biblioteca especializada, de um Museu Rural (em desenvolvimento) e de uma sala de exposições.

Atendendo ao exposto, é justa a proposta do conselho executivo da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Canelas, Vila Nova de Gaia, obtida a concordância da Câmara Municipal, no sentido de atribuir o nome condes de Resende àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Canelas, Vila Nova de Gaia, passa a denominar-se Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Condes de Resende, Canelas, Vila Nova de Gaia.

25 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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