Despacho 24 486/2002 (2.ª série). - A família Resende distinguiu-se no desempenho de cargos de relevo a nível nacional e internacional.
O 1.º conde de Resende, D. António José de Castro (1719-1801), foi membro do Conselho de Estado, presidente do Conselho Ultramarino, deputado da Junta dos três Estados e galardoado com a grã-cruz da Ordem de Cristo.
Os seus descendentes herdaram títulos, dignidades e exerceram funções de destaque na vida portuguesa, nomeadamente como vice-rei do Brasil (13.º) e como membro da Junta Provisional Preparatória das Cortes, em 1820 - 3.º conde de Resende aderiu ao movimento revolucionário de 1820.
O 4.º conde de Resende foi também membro da Junta Provisional do Governo Supremo do Reino e uma sua filha (D. Emília de Castro Pamplona) casou com o escritor Eça de Queirós. É, precisamente, no Solar da Costa, situado em Canelas e propriedade da família Resende, que o escritor passou vários períodos.
A família dos condes de Resende, em particular o 5.º conde, D. Luís Manuel Benedito de Castro Pamplona (1844-1876) - oficial-mor da Casa Real, par do reino e engenheiro de pontes e estradas (curso obtido na Academia Politécnica do Porto) - teve um papel humanitário de grande relevo. Foi um pioneiro no processo de escolarização da população local. Deve-se-lhe a instalação da 1.ª escola primária na freguesia de Canelas, para ambos os sexos e a expensas suas (1870).
O 7.º conde de Resende, D. João de Castro Pamplona, exerceu uma importante acção caritativa, em períodos de carência social.
O Solar dos Condes de Resende, localizado na freguesia de Canelas, é propriedade da Câmara Municipal de Gaia. Adquirido pelo município em 1982, é actualmente a "Casa Municipal da Cultura" da Câmara Municipal de Gaia. Está dotada de um Centro de Documentação Histórico (inclui o Arquivo Histórico Municipal e o Arquivo Condes de Resende com importante espólio documental da Idade Média), de um Núcleo Museológico, de um Laboratório de Arqueologia, de uma biblioteca especializada, de um Museu Rural (em desenvolvimento) e de uma sala de exposições.
Atendendo ao exposto, é justa a proposta do conselho executivo da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Canelas, Vila Nova de Gaia, obtida a concordância da Câmara Municipal, no sentido de atribuir o nome condes de Resende àquele estabelecimento de ensino.
Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:
A Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Canelas, Vila Nova de Gaia, passa a denominar-se Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Condes de Resende, Canelas, Vila Nova de Gaia.
25 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.