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Despacho Conjunto 832/2002, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 832/2002. - Considerando que a funcionária Maria Lino Leonardo Tomé Pessoa Martins, integrada no ex-QEI, encontrava-se na situação de licença ilimitada, tendo requerido o regresso à actividade, foi o mesmo autorizado pelo despacho conjunto 641/2000, de 9 de Maio, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000, com a categoria de técnico de 1.ª classe;

Considerando que, por despacho desta Direcção-Geral de 1 de Abril de 2002, foi autorizada a sua requisição pelo prazo de seis meses, nos termos dos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que teve início em 17 de Abril de 2002, com vista à sua integração em lugar do quadro do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que se considera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na carreira/categoria de técnica superior/técnico superior de 2.ª classe;

Considerando que, decorrido o aludido prazo de seis meses, a funcionária revelou aptidão para o lugar:

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Maria Lino Leonardo Tomé Pessoa Martins para a categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão ... Índice

Maria Lino Leonardo Tomé Pessoa Martins ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1 ... 400

2 - A presente integração produz efeitos a 17 de Abril de 2002.

29 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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