Aviso 9491/2002 (2.ª série) - AP. - António Maria Farinha Murta, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:
Torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, no uso das competências estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, em reunião de 27 de Setembro de 2002, conforme proposta aprovada na reunião de câmara de 18 de Setembro de 2002 aprovou a alteração à redacção do artigo 39.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado no apêndice n.º 112 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2002, o qual fica com a redacção que a seguir se transcreve:
Artigo 39.º
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
O valor, em numerário da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a fórmula seguinte:
C = X x Y
em que:
C - é o valor do montante total da compensação devida ao município;
X - é o 25% do valor do montante fixado pela portaria a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril;
Y - metros quadrados de superfície total de pavimento que a Câmara Municipal fixe para construção nas áreas que deveriam ter sido cedidas.
3 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.