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Aviso 9491/2002, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9491/2002 (2.ª série) - AP. - António Maria Farinha Murta, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:

Torna público que a Assembleia Municipal de Vila Real de Santo António, no uso das competências estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, em reunião de 27 de Setembro de 2002, conforme proposta aprovada na reunião de câmara de 18 de Setembro de 2002 aprovou a alteração à redacção do artigo 39.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação publicado no apêndice n.º 112 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2002, o qual fica com a redacção que a seguir se transcreve:

Artigo 39.º

Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos

O valor, em numerário da compensação a pagar ao município será determinado de acordo com a fórmula seguinte:

C = X x Y

em que:

C - é o valor do montante total da compensação devida ao município;

X - é o 25% do valor do montante fixado pela portaria a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril;

Y - metros quadrados de superfície total de pavimento que a Câmara Municipal fixe para construção nas áreas que deveriam ter sido cedidas.

3 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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