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Aviso 12050/2002, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 050/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 27 de Setembro de 2002 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de secretário do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

2 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo a sua validade de seis meses contados a partir da publicitação da lista de classificação final.

3 - A este concurso são aplicáveis as disposições da Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como o Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.

4 - Competem ao secretário da Faculdade, para além do exercício das funções definidas para o cargo, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, as constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.

5 - São requisitos de admissão ao concurso a posse da qualidade de funcionário e as condições enumeradas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, previstas para o cargo a prover, em particular nos n.os 1, 4 e 5.

6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais para o preenchimento do cargo:

a) Licenciatura em Direito;

b) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;

c) Conhecimentos e experiência em matérias relacionadas com a gestão universitária;

d) Conhecimentos e experiência que habilitem à elaboração de propostas de quadro de pessoal docente e não docente e de estatutos e regulamentos orgânicos no âmbito das regras definidas da autonomia universitária.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a prover;

b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;

c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções como funcionário ou agente;

d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções em cargos dirigentes nas áreas do cargo a prover, bem como a elaboração de pareceres ou outros trabalhos de natureza análoga relacionados com matérias inseridas no âmbito das competências do cargo posto a concurso.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção, os factores a considerar são os seguintes:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Sentido crítico;

c) Motivação e interesse;

d) Expressão e fluência verbais.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidatura:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, a entregar pessoalmente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, sita na Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato (cinco exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, indicando, expressamente e de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade que possuem na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.

10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard existente na Secretaria da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, sita na Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

11 - O júri tem a seguinte constituição, de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação de Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes e que consta da acta 272/2002, de 27 de Junho, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor José Manuel Lopes Teixeira Amarante, professor catedrático e presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto.

2.º Doutora Isabel Maria Amorim Pereira Ramos, professora catedrática e presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Doutor Jorge Manuel Mergulhão de Castro Tavares, professor catedrático e presidente do conselho pedagógico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

2.º Licenciada Lúcia de Fátima Raposo Antunes, secretária da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Amarante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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