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Aviso 12043/2002, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 043/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 15 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decretos-Leis 320/99, de 11 de Agosto e 564/99, de 21 de Dezembro, e na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Regime e local de trabalho:

5.1 - O local de trabalho será no Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja, sito na Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5.2 - O regime de trabalho será normal ou de horário acrescido e poderá ser desenvolvido em sistema de turnos ou outros, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos anexos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - serão ponderados os factores mencionados no anexo III da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - As actas de reuniões do júri do concurso, sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, em papel branco do tipo A4, dirigido ao presidente do Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido, com a identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor, com a indicação da média final do curso;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, donde constem o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria e avaliação de desempenho;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

9.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.

11 - Apresentação das candidaturas - a candidatura poderá ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja, desde que expedido até ao termo do prazo atrás referido.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no hall da entrada principal deste Hospital.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Celestina Maria Santos Carrascozinho Viegas, técnica especialista de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Silvina Rodrigues Boal Peixoto Rocha, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja.

Maria Emília Bento Penacho Carocinho, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais suplentes:

Maria Lopes Serra Marques, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja.

Teresa Maria Rosa Gaspar Coelho, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública do Hospital de José Joaquim Fernandes - Beja.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

30 de Outubro 2002. - O Administrador Hospitalar, Carlos José Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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