Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12042/2002, de 14 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 042/2002 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração de 14 de Outubro de 2002 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que se encontra aberto processo de recrutamento e selecção para nove enfermeiros com vista à celebração de contrato administrativo de provimento, em face das quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 28 de Agosto de 2002, e atribuídas a este Hospital por despacho de 11 de Setembro de 2002 do Ministro da Saúde.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

3 - O concurso é válido para as vagas agora descongeladas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Funções a desempenhar - as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de São João da Madeira, suas extensões que possam vir a existir ou outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Remuneração - o vencimento é o constante do mapa IV do anexo II do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Os critérios de selecção e respectiva ponderação serão os seguintes:

Habilitação académica (HA) - ponderação 3;

Formação profissional (FP) - ponderação 3;

Avaliação curricular global (ACG) - ponderação 5.

O sistema de avaliação curricular (AC) será o seguinte:

AC=((HAx3)+(FPx3)+(ACGx5))/11

A avaliação curricular será pontuada até um máximo de 20 valores e os critérios de avaliação serão operacionalizados da seguinte forma:

1) Habilitação académica - será pontuada até 20 valores, como se segue:

1.1) Bacharelato em Enfermagem - 14 valores;

1.2) Licenciatura em Enfermagem - 16 valores;

1.3) Mestrado - 20 valores;

2) Formação profissional - será pontuada até 20 valores e contemplará as acções de formação como formando e como formador, no âmbito do exercício profissional:

2.1) Acções de formação como formando - serão pontuadas até um máximo de 8 valores, sendo atribuídos da seguinte forma:

2.1.1) Sem acções de formação participadas - 4 valores;

2.1.2) Por cada seis horas de formação participadas acrescem 0,5 valores, até um máximo de 4 valores;

2.2) Acções de formação como formador - pontuáveis até 12 valores, atribuídos da seguinte forma:

2.2.1) Sem acções de formação certificadas - 6 valores;

2.2.2) Por cada hora de formação certificada acresce 1 valor, até um máximo de 6 valores.

A não certificação de um número de horas, mas sim de dias, implicará a equivalência de um dia igual a seis horas;

3) Avaliação curricular global - será pontuada com 20 valores, contemplando a valoração da experiência profissional, apresentação do curriculum vitae e de outros elementos considerados relevantes:

3.1) Valoração da experiência profissional - contemplará o tempo de serviço e demonstração da valorização da competência profissional através das actividades desenvolvidas, atingindo uma pontuação de 12 valores, distribuídos da seguinte forma:

3.1.1) Tempo de serviço - é pontuado com 0,5 valores por cada ano de serviço, até um máximo de 2 valores;

3.1.2) Demonstração da valorização da competência profissional através das actividades desenvolvidas - pontuável até 10 valores;

3.2) Apresentação de trabalhos escritos - pontuável até 5 valores, atribuídos da seguinte forma:

3.2.1) Clareza de expressão e capacidade de síntese - pontuável até 1,5 valores;

3.2.2) Paginação e folheação correcta - pontuável até 1 valor;

3.2.3) Certificação das afirmações correctamente referenciadas e em anexo - pontuável até 1 valor;

3.2.4) Descrição cronológica das actividades desenvolvidas - pontuável até 1,5 valores;

3.3) Outros elementos considerados relevantes - pontuáveis até 3 valores, atribuídos da seguinte forma:

3.3.1) Sem outros elementos considerados relevantes - pontuável até 1 valor;

3.3.2) Participação em comissões ou grupos de trabalho - pontuável até 0,5 valores;

3.3.3) Participação em organização de jornadas e outros eventos de carácter científico com interesse para o desenvolvimento profissional - pontuável até 0,5 valores;

3.3.4) Iniciativas com contributos para a melhoria dos cuidados de enfermagem, desde que devidamente certificadas pela direcção de enfermagem - pontuável até 1 valor.

No caso de ocorrer empate de pontuação, os critérios de desempate serão os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos do artigo 10.º, alínea a), do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - O prazo de candidaturas é de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

9.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Avenida da Misericórdia, 3700-190 São João da Madeira, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal e respectiva repartição de finanças, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros ou fotocópia autenticada;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias autenticadas;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado de robustez física;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - É temporariamente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a f) do n.º 10, devendo, neste caso, os candidatos declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Emília Andrade Coelho Valente Santos Pinho, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Enes das Eiras e Sá, enfermeira-chefe.

Maria do Rosário Costa Silva, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Rosa Maria da Silva Lopes Ferreira da Fonseca, enfermeira-chefe.

Jorge Manuel Alves da Cunha, enfermeiro especialista.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro do Hospital de São João da Madeira.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

31 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, José Duarte da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda