Despacho 24 194/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor a seguir indicado, que concluiu o curso de qualificação em Ciências da Educação, encontrando-se ao abrigo do disposto no n.º 1 do despacho conjunto 74/SEAE/SEE/2002, de 27 de Dezembro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 2002, produzindo efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo:
Universidade Aberta
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
... Classificação profissional - Valores
10.º grupo A - 23:
António Jorge de Oliveira e Costa ... 14
O docente está dispensado da realização do 2.º ano da profissionalização ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
17 de Outubro de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.