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Despacho 24167/2002, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 167/2002 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, são promovidos ao posto de segundo-sargento da classe de músicos, ao abrigo do n.º 1 do artigo 261.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho) e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, ficando no quadro, os seguintes militares:

6300596, cabo B Paulo Jorge Machado Ferreira.

6300496, cabo B Amândio Jorge dos Santos Canteiro.

São promovidos a contar de 1 de Outubro de 2002, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes é devido o vencimento do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 261.º e para os efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 6311093, segundo-sargento B Nuno Miguel Rodrigues Batalha, pela ordem indicada.

21 de Outubro de 2002. - O Chefe da Repartição, Arménio Cunha, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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