Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2007
A FERPINTA - Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S. A., constituída em 1972 e localizada em Oliveira de Azeméis, é um dos principais produtores de tubo de aço a nível ibérico, possuindo uma dinâmica de crescimento assente na oferta de produtos de qualidade reconhecida e na expansão comercial em Portugal e Espanha, bem como uma presença internacional forte e em franca expansão.
A referida sociedade decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na criação de uma nova unidade produtiva e na renovação, modernização e ampliação das suas actuais estruturas com vista ao aumento da sua capacidade produtiva e à produção de uma nova gama de produtos de melhor qualidade e mais competitivos.
O investimento em causa ronda os 46 milhões de euros, prevendo-se a criação de 30 novos postos de trabalho, bem como a manutenção dos 279 actualmente existentes.
Este investimento visa ainda o aumento da já forte tendência exportadora da empresa e o fomento do desenvolvimento da actividade industrial da região, induzindo efeitos indirectos que permitam diminuir as assimetrias regionais.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a FERPINTA, SGPS, S. A., e a FERPINTA - Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S. A., que tem por objecto a expansão e modernização da unidade industrial desta última sociedade localizada em Oliveira de Azeméis.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.