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Portaria 210/2007, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os novos modelos e as respectivas instruções de preenchimento das declarações de inscrição no registo/início, alterações e cessação de actividade, a que se referem os artigos 112.º do Código do IRS, 109.º do Código do IRC e 30.º a 32.º do Código do IVA.

Texto do documento

Portaria 210/2007

de 20 de Fevereiro

Com as alterações ao Código do IVA, introduzidas pelo Decreto-Lei 2/2005, de 4 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo, no Estado membro da localização da sede estatutária, das sociedades anónimas europeias.

De igual modo, a nova redacção dada pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, ao n.º 4 do artigo 19.º da Lei Geral Tributária, veio determinar a obrigatoriedade de, para efeitos tributários, as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade designarem um representante com residência em território nacional.

Em consequência, torna-se necessário proceder à alteração das declarações de cadastro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o seguinte:

1.º São aprovados os novos modelos e as respectivas instruções de preenchimento, publicadas em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante, das declarações seguintes:

a) Declaração de inscrição no registo/início de actividade, a que se referem o n.º 1 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 30.º do Código do IVA;

b) Declaração de alterações de actividade, a que se referem o n.º 2 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 31.º do Código do IVA;

c) Declaração de cessação de actividade, a que se referem o n.º 3 do artigo 112.º do Código do IRS, a alínea a) do n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC e o artigo 32.º do Código do IVA.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 2 de Fevereiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/20/plain-206788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-04 - Decreto-Lei 2/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias, publicado em anexo. Altera o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 403/86 de 3 de Dezembro, o Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria nº 883/89 de 13 de Outubro, o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/98 de 13 de Maio e o Código do Notariado aprovado pelo Decreto-Lei nº 207/95 de 14 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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