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Aviso 11917/2002, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 917/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico de fisioterapia especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 24 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da Republica, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de fisioterapia especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 721/2000, de 5 de Setembro, 564/99, de 21 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - alínea g) do artigo 5.º, artigo 6.º e n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Remuneração - a remuneração é a resultante da escala indiciária da categoria de técnico especialista constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

6.1 - As normas da aplicação dos métodos de selecção antes indicados são as estabelecidas na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, constando de acta do júri, que será fornecida aos concorrentes que o solicitarem, a fundamentação da classificação de cada um dos factores considerados.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico principal com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de satisfaz.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se os requerimentos e respectivos documentos de instrução tiverem sido expedidos até ao termo do prazo antes fixado.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo o código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações profissionais;

c) Menção dos documentos que acompanham o presente requerimento;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, data e página do Boletim Informativo onde se encontra publicado o referido aviso e o lugar a que se candidata.

8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção.

8.4 - Os documentos referentes aos requisitos gerais poderão ser substituídos por declaração comprovativa dos mesmos a emitir pela Repartição de Pessoal.

9 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard, no átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria da Conceição Gonçalves Felizardo, técnica especialista de 1.ª classe do Hospital Geral de Santo António.

Vogais efectivos:

Maria Cândida Carneiro da Costa, técnica especialista de 1.ª classe do Hospital de Vila Nova Famalicão.

Maria de Fátima Esteves Dimingues, técnica especialista do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais suplentes:

Maria Aline Pereira e Maria João Alpara Mendes, ambas técnicas especialistas do quadro de pessoal do Centro de Paralisia de Coimbra.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

25 de Outubro de 2002. - Pelo Conselho de Administração, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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