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Deliberação 1560/2002, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1560/2002. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Hospital de Santa Maria delega no director clínico, Dr. João Álvaro Leonardo Correia da Cunha:

1 - Por delegação:

1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos referentes à carreira de pessoal médico e técnico de diagnóstico e terapêutica, excepto a decisão dos recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas de classificação final;

1.2 - Autorizar médicos pertencentes ao Hospital de Santa Maria a integrar júris de concursos noutras instituições;

1.3 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médicas e técnicos de diagnóstico e terapêutica, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorrem em território nacional e desde que não resultem encargos directos para o Hospital;

1.4 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano;

1.5 - Homologar as classificações de serviço do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica;

1.6 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas a adoptar face a queixas e reclamações apresentadas no Gabinete do Utente, excepto nos casos determinantes de procedimento disciplinar;

1.7 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial;

1.8 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal médico e técnicos de diagnóstico e terapêutica nos termos da legislação em vigor;

1.9 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital de Santa Maria, no âmbito dos serviços de acção médica;

1.10 - Autorizar a concessão dos direitos previstos nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

1.11 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das carreiras médica e de técnico de diagnóstico e terapêutica e de serviço social.

A presente deliberação produz efeitos a 5 de Agosto de 2002 e com ela ficam ratificados todos os actos que no uso dos poderes delegados tenham sido praticados entretanto pelo director clínico.

6 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, F. Coelho Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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