de 1 de Agosto
Em 1 de Janeiro de 1980 foi o arquipélago dos Açores assolado por um violento e devastador sismo, que atingiu de forma particularmente violenta as ilhas Terceira, S.Jorge e Graciosa, provocando graves danos materiais, deixando sem abrigo nem haveres alguns milhares de pessoas e enlutando muitas famílias açorianas.
De entre as unidades militares que pronta e abnegadamente desencadearam imediatas acções de socorro às populações atingidas, destacou-se o N. R. P. Jacinto Cândido pela dedicação e empenhado esforço de toda a sua guarnição em apoio aos sinistrados da ilha de S. Jorge.
Tendo recebido ordens imediatamente após a ocorrência do sismo para aprontar e seguir para Angra do Heroísmo, fê-lo apenas em cerca de meia hora, graças à abnegação e espírito de missão de toda a sua guarnição, sendo o primeiro meio exterior à ilha que ali chegou com socorros e que garantiu, nas primeiras horas, as necessárias comunicações.
Seguindo para S. Jorge ainda no mesmo dia, recolheu a bordo os feridos e desalojados de várias fajãs que então estavam sem ligações terrestres, tendo prestado cuidados médicos e transportado muitas dezenas de pessoas. Nesta missão humanitária, manifestou toda a guarnição do navio inesgotável espírito de sacrifício e solidariedade humana, suportando sem desfalecimento a adversidade do tempo e a dureza do esforço exigido.
Continuou a unidade até 29 de Fevereiro de 1980 a sua eficaz e persistente acção de apoio a S. Jorge, concretizada através de inúmeras missões de transporte de passageiros, de géneros de primeira necessidade e de material para a reconstrução ou para imediato auxílio aos desalojados, deste modo contribuindo de maneira benéfica, pela sua presença e pela sua exemplar actividade para a manutenção do elevado moral das populações atingidas.
Considerando o notável esforço desenvolvido, o espírito de missão e de sacrifício, a excepcional resistência e sentido de abnegação de que deu sobejas provas a guarnição do N. R. P. Jacinto Cândido no auxílio aos sinistrados da ilha de S. Jorge, aquando do abalo sísmico de 1 de Janeiro de 1980;
Considerando o que dispõem os artigos 24.º e 68.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro:
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma, o seguinte:
Artigo único. O N. R. P. Jacinto Cândido é condecorado com a medalha de ouro de serviços distintos.
Assinado em 16 de Julho de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.