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Decreto 55/80, de 1 de Agosto

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Sumário

Condecora o N. R. P. Jacinto Cândido com a medalha de ouro de serviços distintos.

Texto do documento

Decreto 55/80

de 1 de Agosto

Em 1 de Janeiro de 1980 foi o arquipélago dos Açores assolado por um violento e devastador sismo, que atingiu de forma particularmente violenta as ilhas Terceira, S.

Jorge e Graciosa, provocando graves danos materiais, deixando sem abrigo nem haveres alguns milhares de pessoas e enlutando muitas famílias açorianas.

De entre as unidades militares que pronta e abnegadamente desencadearam imediatas acções de socorro às populações atingidas, destacou-se o N. R. P. Jacinto Cândido pela dedicação e empenhado esforço de toda a sua guarnição em apoio aos sinistrados da ilha de S. Jorge.

Tendo recebido ordens imediatamente após a ocorrência do sismo para aprontar e seguir para Angra do Heroísmo, fê-lo apenas em cerca de meia hora, graças à abnegação e espírito de missão de toda a sua guarnição, sendo o primeiro meio exterior à ilha que ali chegou com socorros e que garantiu, nas primeiras horas, as necessárias comunicações.

Seguindo para S. Jorge ainda no mesmo dia, recolheu a bordo os feridos e desalojados de várias fajãs que então estavam sem ligações terrestres, tendo prestado cuidados médicos e transportado muitas dezenas de pessoas. Nesta missão humanitária, manifestou toda a guarnição do navio inesgotável espírito de sacrifício e solidariedade humana, suportando sem desfalecimento a adversidade do tempo e a dureza do esforço exigido.

Continuou a unidade até 29 de Fevereiro de 1980 a sua eficaz e persistente acção de apoio a S. Jorge, concretizada através de inúmeras missões de transporte de passageiros, de géneros de primeira necessidade e de material para a reconstrução ou para imediato auxílio aos desalojados, deste modo contribuindo de maneira benéfica, pela sua presença e pela sua exemplar actividade para a manutenção do elevado moral das populações atingidas.

Considerando o notável esforço desenvolvido, o espírito de missão e de sacrifício, a excepcional resistência e sentido de abnegação de que deu sobejas provas a guarnição do N. R. P. Jacinto Cândido no auxílio aos sinistrados da ilha de S. Jorge, aquando do abalo sísmico de 1 de Janeiro de 1980;

Considerando o que dispõem os artigos 24.º e 68.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro:

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma, o seguinte:

Artigo único. O N. R. P. Jacinto Cândido é condecorado com a medalha de ouro de serviços distintos.

Assinado em 16 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/01/plain-206731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-20 - Decreto 566/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, que se publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-03 - Portaria 967/89 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIAS CONSERVATORIAS DE REGISTOS E NOTARIADO.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 129/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-25 - Portaria 547/2009 - Ministério da Justiça

    Regulamenta os procedimentos para operações especiais de registos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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