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Portaria 222/80, de 5 de Maio

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Sumário

Concede uma área de reserva equivalente a 62428,925 pontos, a demarcar nos prédios rústicos denominados «Vale Leitão», «Vale de Pratas», «Cordovoas», «Milhouros», «Revés», «Pereiras» e «Herdade dos Refróias», a favor de Joaquim Amaro Parreira.

Texto do documento

Portaria 222/80

de 5 de Maio

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 10 de Setembro de 1976, foi demarcada nos prédios rústicos denominados «Milhouros», «Revés» e «Pereiras» uma reserva de 49969,8 pontos a Joaquim Amaro Parreira.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto no artigo 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1, da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Joaquim Amaro Parreira.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 62428,925 pontos, a demarcar nos prédios rústicos que a seguir se descrevem:

Vale Leitão, matriz 30 N; Vale de Pratas, matriz 31 N; Cordovoas, matrizes 33 N, 35 N, 39 N, 40 N e 100 N; Milhouros, matriz 14 EF; Revés, matriz 38 M; Pereiras, matriz 68 J, e Herdade dos Refróias, matriz 37 M.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Abril de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/05/plain-206710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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