de 24 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar e transmitir a favor da Câmara Municipal de Alter do Chão, para fins de utilidade pública, o domínio do prédio rústico denominado «Ferragial da Casa de Bragança», com a área de 8750 m2, sito na freguesia e concelho de Alter do Chão e inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 143, secção Q, o qual foi mandado expropriar pela Portaria 411/76, de 10 de Julho.
A Câmara Municipal de Alter do Chão entregará oportunamente, nos cofres do Tesouro, a importância correspondente às indemnizações definitivas a pagar pelo Estado pela expropriação correspondente à parcela do prédio rústico ora desanexado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 9 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.