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Portaria 219/90, de 24 de Março

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Sumário

Estabelece que sejam contempladas com os níveis de ajudas previstos na Portaria n.º 195/88, de 25 de Março, as intenções de investimento apresentadas até 1 de Fevereiro de 1988, desde que as respectivas obras tenham sido iniciadas no decurso de 1989 e os contratos tenham dado entrada no Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) até 31 de Dezembro de 1989.

Texto do documento

Portaria 219/90
de 24 de Março
Considerando que a Portaria 185/89, de 6 de Março revogou algumas disposições da Portaria 195/88, de 25 de Março, que estabeleceu o Programa de Pequenos Regadios Individuais, no âmbito do PEDAP, tendo alterado, designadamente, as percentagens dos subsídios;

Considerando que é necessário estabelecer-se um regime transitório para os projectos que, tendo sido apresentados ao abrigo da Portaria 195/88, de 25 de Março, sofreram atrasos vários por razões não imputáveis aos proponentes, o que motivou a não celebração dos respectivos contratos dentro dos prazos previstos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, que sejam contempladas com os níveis de ajudas previstos na Portaria 195/88, de 25 de Março, as intenções de investimento apresentadas até 1 de Fevereiro de 1988, desde que as respectivas obras tenham sido iniciadas no decurso de 1989 e os contratos tenham dado entrada no Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pesdas (IFADAP) até 31 de Dezembro de 1989.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 2 de Março de 1990.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-25 - Portaria 195/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o Programa de Pequenos Regadios Individuais.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-06 - Portaria 185/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Dá nova redacção aos n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 195/88, de 25 de Março, que regulamenta o Programa de Pequenos Regadios Individuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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