Portaria 693/80, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 218/1980, Série I de 1980-09-20.
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Data:
1980-09-20
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Derroga a Portaria n.º 495/76, de 06 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Duroa».
Portaria 693/80
de 20 de Setembro
A
Portaria 495/76, de 6 de Agosto, expropriou a José Augusto Batalha de Aragão o prédio rústico denominado «Duroa».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o património rústico não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria 495/76, de 6 de Agosto, na parte respeitante ao prédio rústico denominado «Duroa», sito na freguesia de Amieira, concelho de Portel, pertencente a José Augusto Batalha de Aragão.
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Agosto de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-206658.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206658.dre.pdf .
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