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Despacho 23681/2002, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 681/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - O delegado regional do Norte, Carlos Nuno da Silva Boticas, ao abrigo do n.º 5.1 da delegação de competências que lhe foi conferida por deliberação da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2002, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação, nos directores de centros de emprego, de formação profissional e de apoio à criação de empresas:

Centros de emprego ... Director

Amarante ... Alda Maria Monteiro Barbosa.

Arcos de Valdevez ... Lucília Augusta Gabriel Almeida Oliveira.

Barcelos ... Dulce Lucília Quintino Fernandes.

Basto ... Joaquim Carvalho Oliveira.

Braga ... Isabel Maria Costa Almeida Melo.

Bragança ... Domingos Moura Santos.

Chaves ... António Pires Bernardes.

Fafe ... António Lopes Ribeiro.

Felgueiras ... Maria Filipa Almeida Ribeiro Lima.

Gondomar ... Adolfo Manuel Santos Marques Sousa.

Guimarães ... Avelino Araújo Leite.

Lamego ... Teresa Jesus Costa Santos.

Macedo de Cavaleiros ... António Manuel Fernandes Reis.

Maia ... Fernando José Mendes Mateus.

Matosinhos ... Vítor Alberto Jesus Santos.

Mirandela ... José Manuel Bernardes.

Penafiel ... Leopoldo José Ferraz Almeida Coutinho.

Porto ... Maria Adelaide Neves Vieira Ribeiro Vale Peixoto.

Porto Ocidental ... Ana Maria Daniel Filipe.

Póvoa de Varzim ... António Faria Miranda.

São João da Madeira ... Joaquim Augusto Garcia Marques Pinto.

Santo Tirso ... Maria Cecília Andrade Vilas Boas.

Torre de Moncorvo ... António Eduardo Teixeira Carvalho.

Valença ... Rosa Maria Afonso Vieira Pestana Trindade.

Valongo ... Paulo Miguel Silva Santos.

Viana do Castelo ... Margarida Maria Soares Amaral.

Vila Nova de Famalicão ... Ana Maria Martins Rodrigues.

Vila Nova de Gaia ... João Carlos Ferreira Mira Paulo.

Vila Real ... Rui Manuel Guilhoto Loureiro.

Centros de formação profissional ... Director

Braga ... Vasco Cunha Ferreira Grilo.

Bragança ... Ilídio Maria Rodrigues.

Chaves ... Amílcar Augusto Costa Gonçalves.

Porto ... Rui Jorge Gonçalves Valente.

Rio Meão ... António Joaquim Oliveira Pinheiro.

Porto - Sector Terciário ... Ivone Almeida Pinto.

Viana do Castelo ... António Fernandes Ribeiro.

Vila Real ... Lázaro Alfredo Alves.

CACEAVE - Santo Tirso. ... Manuel Joaquim Silva Pinto Barbosa.

CACENT - Mirandela ... Artur Rocha Cruz.

competências para exercerem, no âmbito dos respectivos centros, os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços dos centros, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederações patronais e sindicais.

1.2 - Autorizar despesas com locação, com excepção do arrendamento urbano, a aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam carácter permanente e duradouro, e, nos termos dos artigos 64.º e 62.º do Decreto-Lei 179/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.º do Estatuto do IEFP, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, com os seguintes limites:

a) Para despesas em geral, até Euro 25 000;

b) Para despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar, até Euro 50 000;

c) Para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até Euro 58 000.

1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP e desde que correspondam ao interesse público.

1.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem.

1.5 - Assinar e endossar cheques.

1.6 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.

1.7 - Endossar vales de correio.

1.8 - Autorizar a libertação de cauções.

1.9 - Assinar precatórios-cheques.

1.10 - Autorizar o adiantamento para aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

1.11 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados.

1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos na área do centro.

1.13 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados no centro.

1.14 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP e com observação do disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

1.15 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.

1.16 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.

1.17 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do centro.

§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.4 a 1.9 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 4.1 das notas gerais e finais da presente deliberação.

2 - No âmbito do pessoal:

2.1 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações.

2.2 - Autorizar a acumulação de férias, dentro dos limites legais.

2.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.

2.4 - Autorizar a realização de trabalho suplementar nos termos regulamentares.

2.5 - Propor a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.

2.6 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis devidas ao pessoal do centro, designadamente as correspondentes à participação em feiras e certames, e a formadores internos eventuais.

3 - No âmbito dos programas de emprego, formação, certificação e inserção:

3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP e, em geral, sobre os respectivos processos.

3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos.

3.3 - Autorizar a realização de acções de formação profissional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor.

3.4 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP no âmbito da vertente FSE do QCA, bem como os respectivos termos de aceitação e pedidos de pagamento.

3.5 - Atribuir certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam por certificados de aptidão profissional) e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória.

3.6 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar.

3.7 - Rescindir contratos celebrados com formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.

3.8 - Autorizar o pagamento de despesas, devidamente comprovadas, com transportes colectivos públicos efectuadas pelos trabalhadores desempregados inscritos no respectivo centro de emprego, quando sejam por este convocados para controlo presencial e personalizado.

3.9 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP resultantes da concessão de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações da comissão executiva, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.

1.º Em caso de cobrança coerciva, a remessa dos pedidos de execução às repartições de finanças competentes deverá processar-se através da assessoria jurídica (AJU).

2.º Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pelos serviços jurídicos do IEFP.

3.10 - Outorgar contratos de comodato com empresas a instalar no âmbito dos centros de apoio à criação de empresas (CACE).

4 - Notas gerais e finais:

4.1 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito da competência subdelegada pressupõem:

a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

b) O cabimento orçamental;

c) A existência de verba disponível;

d) O enquadramento do acto no plano aprovado;

e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

4.2 - Para determinação dos limites da competência subdelegada, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.

§ 1.º Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a trabalhadores e a formandos, no caso de refeitórios).

4.3 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.

4.4 - Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, a movimentação de contas bancárias abertas pelos centros de emprego, de formação profissional e CACE só poderá ser feita mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do centro e a outra de quem por este for designado.

4.5 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que a ela se mostrem conformes praticados até à data da sua publicação.

24 de Setembro de 2002. - O Delegado Regional do Norte, Carlos Nuno Boticas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 179/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o território do continente, as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e regulamenta apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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